Código de Conduta

      

 
Norma de Conduta - Clube Pérola Negra
Ano de 2011


Capítulo I – Regulamentação do Estatuto

Art.1. O Código de conduta do Clube de Desbravadores da Igreja

Adventista do Remanso Campineiro normatiza as ações por parte

dos membros da diretoria e os demais desbravadores.
§ 1º - O código de conduta poderá sofrer alterações, inclusões

e exclusão de tópicos, desde que aprovado pela diretoria do

Clube e apresentando posteriormente para a comissão da

Igreja, e votado pela mesma.
§ 2º - O código tem como objetivo normatizar as condutas

a serem praticadas pelos seus respectivos membros,

tendo o aval da igreja. Desta forma, estar pautado

sobre uma conduta geral a ser praticada por todos,

e não no mero entendimento isolado do responsável

pelo departamento.
§ 3º - Os assuntos não descritos no código de conduta

deverão ser avaliados pela diretoria do clube,

e posteriormente conforme §1 fazer as devidas

acomodações para incluí-lo.
§ 4º - O código entrará em vigor apartir de 15 dias

após ser apresentado junto à igreja, por leitura de

apreciação e indicação pela comissão da mesma.
§ 5º - O(a) secretário(a) do clube deverá sempre

possuir uma cópia do código de conduta para consulta

junto ao livro Atas mesmo quando este sofrer qualquer alteração.




Capítulo II – Sexualidade

Art.2. É expressamente proibido o namoro nas

atividades oficiais do clube de desbravadores.

O artigo apenas reforça o parecer do Departamento

de Desbravadores da Divisão Sul-Americana.
§ 1º - Para que não haja mal entendido é aconselhável

que ambos os sexos não tenham contatos físicos

(tipo: abraços, beijos de qualquer forma) e que

mantenham uma atitude de respeito com o sexo oposto.
§ 2º - Os casais de namorados existentes no clube

deverão obedecer ao Art.2 sob pena do Parágrafo Único do Art.6
§ 3º - Os casados existentes no clube também

deverão obedecer ao Art.2, bem como, não poderão

pernoitar, descansar ou ficarem na mesma barraca

ou alojamento, sob pena do Parágrafo Único do Art.6.


Art.3. É expressamente proibida a permanência do

sexo oposto em barracas ou alojamentos ou nas

áreas adjacentes das mesmas, devidamente indicada

ou orientada pela diretoria. As barracas ou alojamentos

são de propriedade dos seus usuários, para tanto,

fica proibido até mesmo a permanência de membro

do mesmo sexo, desde que não tenha sido convidado.


Art.4. Dentro do possível, seguindo orientações na

prevenção contra pedofilia, os(as) conselheiros(as)

de unidades não irão pernoitar na mesma barraca

que seus desbravadores.
§ 1º - Não há problema quando na barraca ou

alojamento estiver pernoitando o(a) diretor(a) associado(a).
§ 2º - É proibido qualquer atividade extra clube da

unidade no tocante a pernoite sem a presença do(a)

diretor(a) associado(a). Ressaltando que toda atividade

extra clube das unidades devem ser primeiramente

aprovada pela diretoria do clube.
§ 3º - Caso haja, ou seja, identificado ou manifestado

conduta de membro simpatizante pelo mesmo sexo

serão adotadas as seguintes medidas.
a) Os pais e responsáveis serão imediatamente comunicados

para tomada de providências psicológicas.
b) Membro da diretoria com tal conduta identificada

ou manifestada será automaticamente removido do clube.
c) Não permanecerá o membro em barracas com os

demais de sua unidade sozinhos, e sim, terá o cuidado

especial pelo(a) diretor(a) associado(a).
d) Se tratando de alojamento que comporta toda a

unidade e com camas individuais, o mesmo poderá

permanecer tendo o(a) diretor(a) associado(a) a

responsabilidade de visitar o local periodicamente

durante as noites.
e) Banheiros com chuveiros comunitários deverão

ter a atenção por parte do(a) diretor(a) associado(a).



Capítulo III – Diretoria

Art.5. Fazem parte do Clube de Desbravadores as

seguintes áreas, as quais necessitam de membros

para a formação de uma diretoria na administração,

desenvolvimento e execução de atividades.
a)     Diretor(a) do Clube – Eleito(a) pela comissão da igreja.
b)    Diretor Associado – Eleito pela comissão da igreja,

ou posteriormente apontado pelo(a) diretor(a) do

clube após ter seu nome aprovado pela igreja para

a comissão.
c)     Diretora Associada – Eleito pela comissão da

igreja, ou posteriormente apontado pelo(a)

diretor(a) do clube após ter seu nome aprovado

pela igreja para a comissão.
d)    Tesoureiro(a) – Eleito pelo diretor(a) do

clube e apresentado o nome junto à comissão

da igreja. A forma de escolhê-lo ficará por conta

do(a) diretor(a) do clube.
e)     Secretário(a) - Eleito pelo diretor(a) do clube

e apresentado o nome junto à comissão da igreja.

A forma de escolhê-lo ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
f)     Conselheiros(as) de unidades - Eleito pelo

diretor(a) do clube e apresentado o nome junto à

comissão da igreja. A forma de escolhê-lo ficará

por conta do(a) diretor(a) do clube.
g)    Conselheiros(as) associados de unidades –

Eleito pelo diretor(a) do clube e apresentado o

nome junto à comissão da igreja. A forma de escolhê-lo ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
h)     Relações Públicas e comunicação – Eleito

pelo diretor(a) do clube e apresentado o nome

junto à comissão da igreja. A forma de escolhê-lo

ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
i)      Eventos e cerimonial – Eleito pelo diretor(a)

do clube e apresentado o nome junto à comissão

da igreja. A forma de escolhê-lo ficará por conta

do(a) diretor(a) do clube.
j)      Capelania – Eleito pelo diretor(a) do clube e

apresentado o nome junto à comissão da igreja. A

forma de escolhê-lo ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
k)     Esporte e recreações – Eleito pelo diretor(a) do

clube e apresentado o nome junto à comissão da igreja.

A forma de escolhê-lo ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
l)      Chefe de cozinha – Eleito pelo diretor(a) do clube

e apresentado o nome junto à comissão da igreja.

A forma de escolhê-lo ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
m)   Almoxarifado – Eleito pelo diretor(a) do

clube e apresentado o nome junto à comissão da igreja.

A forma de escolhê-lo ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
n)     Manutenção e Infra-estrutura – Eleito pelo diretor(a)

do clube e apresentado o nome junto à comissão da igreja.

A forma de escolhê-lo ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
o)    Segurança – Eleito pelo diretor(a) do clube e

apresentado o nome junto à comissão da igreja.

A forma de escolhê-lo ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
p)    Saúde – Eleito pelo diretor(a) do clube e

apresentado o nome junto à comissão da igreja.

A forma de escolhê-lo ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
q)    Instrutores – Eleito pelo diretor(a) do clube

e apresentado o nome junto à comissão da igreja.

A forma de escolhê-lo ficará por conta do(a) diretor(a) do clube.
r)      Classes regulares – Eleito pelo diretor(a)

do clube e apresentado o nome junto à comissão

da igreja. A forma de escolhê-lo ficará por conta

do(a) diretor(a) do clube.


Art.6. Define os critérios a serem observados para

fazer parte da diretoria do clube.
a)     Ser membro do clube de desbravadores da igreja

local. Ou seja, a diretoria executiva do clube tem que

estar de acordo para aceita-lo como membro, tendo

em vista que o clube de desbravadores trata-se

entre as idades de 10 a 15 anos.
b)    Não precisa necessariamente ser membro

batizado, pois o manual do clube de desbravadores

estabelece que todos os membros acima de 16 anos

obrigatoriamente passa a fazer parte da diretoria.

Com exceção dos cargos nomeados pela comissão

da igreja (Diretor e diretora associados) e o de

capelania (nomeado pelo diretor do clube).
c)     Não precisa ser membro batizado da própria

igreja aonde tem como sede o clube de desbravadores.

Com exceção dos cargos nomeados pela comissão da

igreja (Diretor e diretora associados), secretaria,

tesouraria, conselheiros(as) e o de capelania

(nomeados pelo diretor do clube).
d)    Ser pessoa responsável com seus deveres e obrigações.
e)     Possuir reputação favorável para se tornar

um futuro líder e fonte de inspiração para os

demais desbravadores.
f)     Cuidadoso com os trajes, o uso de adornos,

linguajar, corte de cabelo e higiene pessoal de modo geral.
g)    Não ser propagador de contendas e manter

um espírito de união e animosidade.

Parágrafo Único – Caso algum membro que

cumpra tais critérios (prévios) a serem observados

para fazer parte da diretoria do clube, seja admitido,

e posteriormente, aja em desconformidade com o

que aqui fora apresentado, será previamente

advertido, bem como, todo e qualquer membro

do clube com o seguinte procedimento:
a)      Advertência verbal – De forma imediata,

após ser constatado a irregularidade. A advertência

poderá ser feita pelo(a) diretor(a) do clube, ou pessoa

que ele designar, sempre havendo no mínimo uma testemunha.
b)      Advertência por escrito – Serão dados 15 dias

após a continuidade da irregularidade apresentada

pela advertência verbal. Essa será redigida pelo(a)

secretario(a) do clube, com a assinatura da diretoria

executiva do mesmo, e entregue pelo(a) próprio(a)

secretário(a). Após o recebimento da advertência por

escrito, o membro ficará suspenso de suas atividades

por um período de 30 dias.
c)      Remoção – Cumprido o período de afastamento e

continuando na prática das irregularidades, o mesmo

será desligado do clube, perdendo todos os seus direitos.

(E podendo (caso abra novas inscrições) fazer sua

matrícula no mínimo seis meses após a data da remoção).


Art.7. Estabelece a presença para os membros da

diretoria nas reuniões regulares.
§ 1º - Até uma folga (ou uma falta não justificada)

por mês aos seguintes membros: Diretor(a) do

Clube, Diretor Associado, Diretora Associada,

Tesoureiro(a), Secretário(a), Conselheiros(as) de

unidades, Conselheiros(as) associados de unidades,

Capelania, Classes regulares e instrutores. Deixando

sempre alguém como responsável em seu lugar no

desempenho de atividades.
§ 2º - Até duas folgas por mês das reuniões regulares

aos seguintes membros: Relações Públicas e comunicação

(obrigatoriamente deve estar no primeiro domingo de cada mês),

Cerimonial, Esporte e recreações (obrigatoriamente deve estar no último domingo de cada mês, ou nos domingos de atividades co-relacionadas), Chefe de cozinha, Almoxarifado e Manutenção e Infra-estrutura (obrigatoriamente deve estar no último domingo do mês), Segurança e Saúde. Deixando sempre alguém como responsável em seu lugar no desempenho de atividades.
§ 3º - A não observância do acima apresentado estendendo a folga ou falta não justificada acima do estabelecido acarretará adoção de medidas punitivas em conformidade as descritas no parágrafo único do Art.6.
§ 4º - Considera reuniões regulares as ocorridas aos domingos pela manhã das 09h até 11h30minh.


Art.8. Apresenta de forma reduzida e geral as atribuições das seguintes funções:
a)     Diretor(a) do Clube – Responsável junto à igreja e departamento de desbravadores do campo local pela execução das atividades e programações do calendário do ano.
b)    Diretor Associado – Auxiliar direto junto à(o) diretor(a) do clube, bem como, orientador dos Conselheiros de Unidades (inclusive os associados). Para tanto, deverá marcar uma vez por mês uma reunião com todos os conselheiros para sanar as dúvidas, dar sugestões e orientações.
c)     Diretora Associada – Auxiliar direto junto à(o) diretor(a) do clube, bem como, orientadora das Conselheiras de Unidades (inclusive as associadas). Para tanto, deverá marcar uma vez por mês uma reunião com todas as conselheiras para sanar as dúvidas, dar sugestões e orientações.
d)    Tesoureiro(a) – Responsável pela arrecadação dos fundos, recebimento das mensalidades e campanhas, anotações das mesmas e envio junto à tesouraria da igreja (fazer o acompanhamento). Bem como, deve reunir trimestralmente com os tesoureiros de cada unidade estimulando-os a exercerem suas funções.
e)     Secretário(a) – Responsável pelo envio de todas as documentações e atualizações junto ao campo local, fichas de inscrição do clube, cadastros de membros, classes regulares, investiduras, especialidades, envios de relatório mensais junto a Associação e descrever as atividades do clube junto ao livro Ata. Bem como, deve reunir trimestralmente com os secretários de cada unidade estimulando-os a exercerem suas respectivas funções.
f)     Conselheiros(as) de unidades (e associados) – Responsável direto pelas unidades. Deverão acompanhar sua unidade em todas as atividades e programações. Têm que ter ciência de tudo que está ocorrendo com os seus desbravadores da unidade, para tanto, deve visitar periodicamente os seus desbravadores, fazendo um culto de pôr-do-sol com eles pelo menos uma vez por mês, e uma atividade social pelo menos uma vez por trimestre.
g)    Relações Públicas e comunicação – Responsável em promover as atividades do clube junto a Igreja e a sociedade, bem como, elaborar um folheto ou jornalzinho interno/externo descrevendo as atividades realizadas durante o período (de forma mensal). Deve trabalhar de forma conjunta com o departamento de comunicação da igreja.
h)     Eventos e cerimonial – Responsável em estabelecer a ordem de programações e atividades que o clube fará para a igreja e sociedade. Ficará também responsável pela criação de ornamentação e disposição dos desbravadores para os referidos eventos.
i)      Capelania – Responsável pela parte espiritual do clube. Muito mais do que levar avante a classe bíblica, fazer as devidas leituras de meditação no clube, o mesmo deverá também orar junto com as unidades e manter um caderno de oração do clube em atividade. Bem como, deve reunir trimestralmente com os capelães de cada unidade estimulando-os a exercerem suas respectivas funções.
j)      Esporte e recreação – Responsável em promover atividades esportivas e recreativas para o clube e/ou unidades.
k)     Chefe de cozinha – Responsável pelo preparo da alimentação do clube junto a acampamentos, acantonamento e camporee. O cardápio é feito em conjunto com a diretoria do clube em conformidade as atividades a serem realizadas. Pode escolher o número de cozinheiras necessárias para auxiliar quando em acampamento, e seguir as orientações apresentada pela diretoria.
l)      Almoxarifado – Responsável pelo cuidado, acomodação e relação de quantidade e estado de todos os materiais do clube. Bem como, deve reunir trimestralmente com os almoxarifes de cada unidade estimulando-os a cuidarem dos respectivos materiais e equipamentos da unidade.
m)   Manutenção e Infra-estrutura – Responsável por auxiliar o clube na montagem de barracas e estruturas necessárias para a realização de eventos e atividades, bem como, manté-las.
n)     Segurança – Pessoa maior de 21 anos responsável por gerenciar a segurança na área do clube.
o)    Saúde – Responsável pelo primeiro pronto atendimento aos acidentados no clube. Deve providenciar uma maleta de primeiros socorros para o clube, com uma lista atualizada de medicamentos, sua ação e data de vencimento. Bem como, deve reunir trimestralmente com os padioleiros de cada unidade estimulando-os a terem suas respectivas caixas de primeiros socorros e passando instruções de procedimentos em determinados casos.
p)    Instrutores – Responsável pelas aulas para cumprimento das classes regulares ou designar alguém que o possa fazê-lo.
q)    Classes regulares – Responsáveis pelo cumprimento das atividades exigidas nos respectivos cartões, e levar a sua respectiva classe a conclusão e investidura.


Art.9. Ficam estabelecidos os seguintes quanto à reunião da diretoria.
§ 1º - Todos os domingos após a reunião do clube haverá uma breve reunião da diretoria, apenas para apresentar (caso haja) assuntos a serem resolvidos e uma breve avaliação da atividade ocorrida. Tempo máximo de 30 minutos.
§ 2º - Quem convoca a reunião da diretoria é o(a) Diretor(a) do Clube, e no caso da ausência deste, os respectivos diretores associados poderá fazê-lo.
§ 3º - Deve haver sigilo quanto aos assuntos a serem apresentados na reunião da diretoria, não sendo passado para os desbravadores. O descuido por parte da diretoria do clube quanto a esse item poderá ser punido conforme Parágrafo único do Art.6.
§ 4º - Os demais diretores poderão convocar suas reuniões, desde que as mesmas tenham sua aprovação junto à diretoria do clube. Salientando que qualquer atividade extra clube deverá ser aprovada pela reunião da diretoria. O descumprimento acarretará ao responsável à punição descrita no Parágrafo único do Art.6.
§ 5º - Forma de votação será aberta e de forma democrática obedecendo aos seguintes:
a)     Tempo para propostas.
b)     Apoio às propostas.
c)     Observações referentes às propostas.
d)     Votação aberta com o levantar da mão direita (votação concretizada quando houver 51% dos membros da diretoria, e a proposta ter sido aceita pela maioria).



Capítulo IV – Hierarquia do Clube

Art.10. Obedecendo a mesma hierarquia do departamento de desbravadores desde a Associação Geral, o clube não apenas apresenta o que já é ciência, bem como, trabalhará para o cumprimento.
§ 1º - Todos os desbravadores devem portar suas dúvidas e questionamentos para o seu capitão(ã) de unidade e não diretamente aos seus líderes superiores. Caso o(a) capitão(ã) não consiga resolver o referido problema, este apresentará para o(a) Conselheiro(a) Associado(a) (caso a unidade tenha), o que procederá da mesma forma apresentando para o(a) Conselheiro(a) de unidade, Diretor(a) Associado e por fim, chegando ao Diretor(a) do Clube.
§ 2º - Será adotado um controle de pontuação individual por desbravador (para premiação da Fita de Boa Conduta), bem como, um coletivo para a unidade que será premiada de forma trimestral. Para tanto, a não observância do referido artigo acarretará tanto o demérito para a pontuação individual como na coletiva.
§ 3º - Membro que agir de má fé com o propósito de prejudicar a pontuação coletiva, entrará na forma punitiva descrita no Parágrafo único do Art.6.
§ 4º - As únicas exceções na cadeia da hierarquia serão as reuniões promovidas pelos diretores de determinadas áreas que farão com seus subordinados, exemplo: Secretário(a) do Clube com os(as) respectivos(as) secretários(as) das unidades.



Capítulo V – Ingresso ao Clube

Art.11. As inscrições para o clube terão datas definidas e pré-estabelecidas, sendo que no término da mesma não serão mais aceitas novas inscrições.


Art.12. O clube abrirá a oportunidade de inscrições para os membros da igreja com idade de 10 a 15 anos primeiramente, depois estendendo aos demais da comunidade da mesma idade.


Art.13. A inscrição seguirá os seguintes passos:
a)     Preenchimento de formulário de inscrição e pagamento de taxa de matrícula.
b)     Entrevista com o membro solicitante do ingresso ao clube juntamente com os responsáveis (caso menor de 16 anos).
c)     Entrega do Código de Conduta do clube e assinatura de ciência e recebimento do mesmo.


Art.14. O ingresso de pessoas com idade apartir dos 16 anos será avaliado diretamente pela diretoria do clube, pois os mesmos, devido à idade e conforme o regulamento do clube deverá ingressar automaticamente na diretoria. Por isso, cabe a diretoria definir seu ingresso ou não.


Art.15. A situação irregular junto à secretaria do clube impede os membros de participarem das atividades relacionadas ao mês seguinte.



Capítulo VI – Taxas e mensalidades

Art.16. Haverá uma taxa de matrícula com valores distintos para veteranos e novatos, tanto para diretoria como para desbravadores.
a)     Veteranos da diretoria – Matrícula de R$10,00 (desconto de 50% sobre o valor da taxa de matrícula dos novatos), e novatos da diretoria R$ 20,00.
b)    Veteranos do clube – Matrícula de R$ 2,50 (desconto de 50% sobre o valor da taxa de matrícula dos novatos), e novatos do clube R$ 5,00.
Parágrafo Único – Considera-se veterano desbravadores ou membro da diretoria que terminaram o ano anterior devidamente cadastrado e participante das atividades regulares do clube de desbravadores do Remanso Campineiro. O não pagamento da taxa de matrícula não efetiva a inscrição do mesmo. Esse valor já está incluso a camiseta de atividade do clube.


Art.17. A mensalidade do clube será aplicada a todos os membros, desde diretoria a desbravadores com pagamento no primeiro domingo de cada mês. Podendo ser recebido até o segundo domingo.


Art.18. Será elaborado um carné para cada membro do clube, contendo as respectivas datas de vencimento e o valor da mensalidade.


Art.19. O valor da mensalidade será votado pela diretoria do clube e apresentado aos pais por ocasião da matrícula (inscrição do membro).


Art.20. Será aplicada uma multa de 5% sobre o valor da mensalidade para atrasos de pagamento após o segundo domingo estabelecido para efetuar o pagamento.


Art.21. No caso de impossibilidade do pagamento da mensalidade por questões financeiras, o mesmo deverá ser comunicado imediatamente ao tesoureiro(a) do clube, o(a) qual apresentará a situação junto à diretoria. Sendo confirmado a situação apresentada, a diretoria apontará um trabalho alternativo para pagamento da(s) mensalidade(s).
Parágrafo Único - O não pagamento da mensalidade no começo do referido mês, impede os membros de participarem das atividades relacionadas ao mês seguinte.


Art.22. Caso haja o interesse por parte do membro (seja diretoria ou desbravador) de pagar todas as mensalidades do ano, haverá um desconto de 10% sobre o valor total a ser pago.


Art.23. Baú de Ouro – Será criada uma forma de reserva financeira (tipo poupança) para os membros do clube. Têm como objetivo auxiliar no pagamento das despesas relacionadas com as atividades do clube.
§ 1º - O valor a ser entregue não têm co-relação à mensalidade, embora possa abatê-la.
§ 2º - São contas individuais administradas pelo(a) tesoureiro(a) do clube, o(a) qual obrigatoriamente terá de emitir recibo do valore recebido, controlar e apresentar para o titular da conta o saldo.
§ 3º - O valor só poderá ser resgatado para pagamento de atividades relacionadas ao clube.


Art.24. Todos os valores levantado pelo clube deverá ser contabilizado pelo(a) tesoureiro(a) do clube e imediatamente repassado ao tesoureiro da igreja. Evitando assim a formação de um caixa alternativo (também denominado caixa 2).



Capítulo VII – Pais e responsáveis

Art.25. Os pais devem estar cientes que:
§ 1º - O clube auxilia a formação de cidadãos, porém não pode fazer a parte que compete ao lar.
§ 2º - O clube não possui fins lucrativos embora tenha que solicitar valores para aquisição de material e realização de atividades.
§ 3º - O clube não permite que nenhum membro possa fazer qualquer deslocamento (sem ser as reuniões na sede) sem que tenha a autorização por escrito pelos pais e responsáveis. Não têm como atentar quanto à veracidade da assinatura, portanto, sabedores os pais que não há atividades externas sem autorização, verifique a mesma com seus filhos. Não será permitida autorização verbal.
§ 4º - Teremos reuniões com os pais e responsáveis de forma trimestral, para tanto, a presença é fundamental para não apenas estarem cientes das atividades que serão realizadas, bem como, mostra o grau de interesse por aquilo que seus filhos estão fazendo.
§ 5º - Será eleito do grupo de pais e responsáveis um representante para que possa participar das reuniões da diretoria do clube, bem como de todas as atividades que o clube realizar no período de um trimestre.
a)     A eleição será a cada reunião dos pais, podendo o representante ser re-eleito.
b)    O contato dos pais devido a atividades não deverá ser feito não mais com o diretor do clube, e sim com o(a) vosso(a) representante. Tendo em vista que o(a) mesmo(a) estará participando das atividades do clube.
§ 6º - Não é permitida a presença de pais ou responsáveis em atividades do clube, salvo as definidas pela diretoria e previamente comunicada aos pais. Tal medida se faz necessário para que não haja interferência no processo de aprendizado e formação do membro.



Capítulo VIII – Material do clube

Art.26. Compõe como material do clube tudo aquilo adquirido com o esforço em conjunto dos membros, seja uniformes, material de pronto-atendimento, segurança, esportivo, barracas, equipamentos e utensílios de cozinha e diversos.
§ 1º - Uniformes – Os adquiridos através de campanha ou doação, sem que haja participação financeira direta do membro trata-se de propriedade do clube. Após o desligamento do membro o material deverá ser devolvido no estado que lhe foi entregue por empréstimo. O responsável pelo controle de materiais e seu recolhimento é o(a) almoxarife do clube.
§ 2º - Barracas – São materiais do clube para o uso exclusivo de suas atividades. Portanto, é expressamente proibido o seu empréstimo para particulares (mesmo se tratando de membro da igreja), ou para departamentos da Igreja, com exceção do Clube de Aventureiros, quando este não possuir material próprio.
§ 3º - Material e utensílios de cozinha – Quando estes tratarem de materiais adquiridos totalmente pelo clube o seu uso será exclusivo por ele. Por se tratar de aquisição em conjunto com outros departamentos da igreja, como por exemplo: jovens e ADRA e etc., o clube administrará os materiais por meio do(a) almoxarife, o(a) qual acompanhará o empréstimo e o estado de devolução. Danos aos materiais devem ser sanados pelo departamento que o utilizou.
§ 4º - Tais medidas visam normatizar quanto à definição de materiais e o seu empréstimo. Evitando que haja uma fuga de responsabilidade quanto ao seu mau uso ou ação praticada relativa ao empréstimo.
§ 5º - As formas punitivas estão descritas conforme Parágrafo Único do Art.6.




Aprovado pela diretoria do clube em: 30/01/2010.


Elaborado por Sidney Fraga Alves